Dra. Debora Canonigo

Os Avós podem pedir a guarda do neto?

Os Avós podem pedir a guarda do neto?

Introdução

A guarda de crianças e adolescentes é uma questão que sempre prioriza o melhor interesse do menor. Em alguns casos, os avós podem solicitar a guarda dos netos, especialmente quando os pais não conseguem garantir um ambiente seguro e adequado para o desenvolvimento da criança.

Neste artigo, vamos explorar as situações em que os avós podem pedir a guarda dos netos e compartilhar dois casos reais do nosso escritório que ilustram essa possibilidade.

1. Quando os Avós podem pedir a guarda dos netos?

O direito à guarda dos netos pelos avós está previsto na legislação brasileira e pode ser solicitado quando se verifica que:

  • Os pais são incapazes de exercer a guarda: Por motivos como negligência, abandono, falecimento ou comportamentos prejudiciais à criança.
  • A convivência com os pais representa risco: Casos de violência doméstica, abuso ou condições inadequadas de cuidado.
  • Os avós já assumiram o papel de cuidadores: Quando os avós estão há anos exercendo a função parental, garantindo estabilidade à criança.

O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) destacam que a prioridade é sempre o bem-estar do menor, podendo a guarda ser concedida a terceiros, incluindo os avós, caso seja comprovado que isso atende ao melhor interesse da criança.


2. Casos Reais: A guarda concedida aos Avós

Caso 1: Avó Paterna como Porto Seguro

Neste caso, a mãe da criança foi denunciada por agressões físicas e psicológicas, colocando o menor em risco. O pai, infelizmente, havia falecido, e a avó paterna, percebendo a gravidade da situação, buscou garantir a segurança do neto. 

Com base em provas contundentes e no parecer favorável do Ministério Público, conseguimos a guarda em favor da avó paterna, proporcionando à criança um ambiente seguro e amoroso.

Caso 2: Estabilidade e Vínculo com a Avó Materna

Outro caso envolveu uma mãe que, por questões pessoais, deixou a filha sob os cuidados da avó materna por um período significativo de tempo. Após três anos, a mãe ameaçou retirar a criança abruptamente da casa da avó. 

Diante dessa situação, ingressamos com uma ação de guarda para proteger a estabilidade emocional e o vínculo já estabelecido entre avó e neta. Com base em provas e depoimentos, o tribunal reconheceu que a permanência com a avó materna era a melhor solução para o bem-estar da criança.


3. Como funciona o processo de guarda em favor dos Avós?

  1. Provas e Documentação: É necessário reunir documentos que demonstrem a incapacidade ou inadequação dos pais e a condição favorável dos avós.
  2. Ação Judicial: O processo é iniciado por meio de uma ação de guarda, acompanhada de petição inicial com pedido de liminar, se houver urgência.
  3. Estudo Social: O juiz pode determinar a realização de estudos sociais para avaliar a situação da criança e o ambiente familiar.
  4. Decisão: O juiz, com base nas provas e no parecer do Ministério Público, decidirá pela guarda de acordo com o melhor interesse do menor.

4. Conclusão

A guarda em favor dos avós é uma medida que visa proteger o menor e garantir que ele cresça em um ambiente seguro e saudável. Cada caso é único, e o sucesso de ações como essas depende de um trabalho jurídico estratégico e bem fundamentado.

Se você enfrenta uma situação parecida ou tem dúvidas sobre guarda de crianças, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar a proteger o que é mais importante: o bem-estar das crianças.


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