Olá, leitores! Eu sou Débora Canonigo, advogada especializada em Direito de Família, e hoje vou falar sobre um assunto que, infelizmente, é cada vez mais comum na vida das pessoas: o divórcio. Mais especificamente, vamos abordar os tipos de divórcio que existem.
Divórcio Extrajudicial
O divórcio extrajudicial é uma opção para casais que desejam se separar de forma amigável, sem grandes conflitos, e que concordam com todos os termos da separação, como a partilha de bens. Aqui estão os principais pontos desse tipo de divórcio:
- Acordo mútuo: É necessário que ambos os cônjuges estejam de acordo com o divórcio, a partilha de bens e não tenham filhos menores de idade. Esse acordo mútuo é fundamental para a escolha dessa modalidade.
- Realização em cartório: O divórcio extrajudicial é feito diretamente em um cartório de registro civil. Contudo, a presença de um advogado é obrigatória para orientar o casal e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.
- Custos variáveis: Os custos com o cartório podem variar de acordo com o estado em que ele se encontra. Além disso, a porcentagem da partilha de bens também é um fator que influencia os custos. Em média, podemos estimar entre 400 a 700 reais, caso não haja bens a serem partilhados. Se houver bens, o advogado precisará calcular os custos junto ao cartório.
O divórcio extrajudicial é uma opção mais rápida e econômica para casais que conseguem chegar a um acordo amigável.
Divórcio Judicial
O divórcio judicial, por outro lado, é necessário quando não há consenso entre os cônjuges ou quando há filhos menores de idade envolvidos. Existem duas subcategorias nesse tipo de divórcio:
- Divórcio Consensual: Quando ambos os cônjuges concordam com a separação e todos os termos relacionados a ela. Nesse caso, eles têm a opção de contratar o mesmo advogado para representá-los. No entanto, essa escolha pode ser arriscada, já que o advogado, se contratado pelo outro cônjuge, pode não proteger completamente seus interesses. É importante garantir que os direitos de ambas as partes estejam sendo devidamente assegurados, especialmente no que diz respeito a questões como pensão alimentícia.
- Divórcio Litigioso: Quando há desacordo em algum ou em todos os aspectos da separação, como o valor da pensão alimentícia ou a divisão de bens. Nesse caso, cada cônjuge precisa ter seu próprio advogado para representá-los perante o tribunal.
O divórcio judicial é mais adequado para situações em que as partes não conseguem chegar a um acordo amigável ou quando questões complexas precisam ser resolvidas pelo sistema legal.
Em resumo, escolher entre o divórcio extrajudicial e o judicial depende da situação e do grau de concordância entre as partes envolvidas. É importante consultar um advogado especializado em Direito de Família para orientação adequada e garantir que seus direitos sejam protegidos durante o processo de divórcio.
Espero que este artigo tenha esclarecido as diferenças entre esses tipos de divórcio. Se tiverem alguma dúvida, fiquem à vontade para entrar em contato. Estou aqui para ajudar!